Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1198
Nº Convencional: JSTJ00033318
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199711190011983
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 426/96
Data: 05/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : São elevadíssimas as necessidades e exigências de prevenção geral presentes em todos os casos de tráfico ilícito, sobretudo de drogas duras, como é a cocaína, atento o flagelo social e verdadeiro drama à escala mundial que constitui o consumo de estupefacientes e a sequência com que o tipo legal de crime é violado.