Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033318 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199711190011983 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 426/96 | ||
| Data: | 05/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São elevadíssimas as necessidades e exigências de prevenção geral presentes em todos os casos de tráfico ilícito, sobretudo de drogas duras, como é a cocaína, atento o flagelo social e verdadeiro drama à escala mundial que constitui o consumo de estupefacientes e a sequência com que o tipo legal de crime é violado. | ||