Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040316
Nº Convencional: JSTJ00020196
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CRIME MILITAR
NEXO DE CAUSALIDADE
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
OFENSAS CORPORAIS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198912060403163
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo um evidente nexo de causalidade entre a agressão que foi cometida e as funções militares dos autores, configura-se a existência de todos os elementos típicos do crime previsto no artigo 88 do Código de Justiça Militar.