Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020196 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CRIME MILITAR NEXO DE CAUSALIDADE VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS OFENSAS CORPORAIS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060403163 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo um evidente nexo de causalidade entre a agressão que foi cometida e as funções militares dos autores, configura-se a existência de todos os elementos típicos do crime previsto no artigo 88 do Código de Justiça Militar. | ||