Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A700
Nº Convencional: JSTJ00033362
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199703180007001
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1323/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é nulo o contrato de mediação celebrado com infracção do artigo 1 do DL 43767, de 30 de Junho de 1961 - sem autorização prévia do Ministro das Finanças - por dela não resultar falta ou vício de um elemento interno ou formativo do negócio jurídico.
II - O mediador adquire direito à remuneração quando influir no resultado final, bastando que se tenha limitado a dar a conhecer o nome de uma pessoa disposta a fazer determinado negócio.