Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083235
Nº Convencional: JSTJ00018316
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO
APRECIAÇÃO DA PROVA
FACTOS
Nº do Documento: SJ199302180832352
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 810
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Salvo nos casos excepcionais previstos taxativamente na lei, não compete ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar eventuais erros cometidos na apreciação da prova ou na fixação dos factos materiais da causa.