Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037600 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | SEQUESTRO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140000173 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N486 ANO1999 PAG227 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 193/97 | ||
| Data: | 05/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 158 N1 ARTIGO 164. | ||
| Sumário : | I - Como decorre do próprio teor da norma incriminatória - artigo 164 do CP - a violação não é um crime de mão própria, podendo ser praticado por outrem em co-autoria. II - Embora os crimes de sequestro e de violação possam conexionar-se entre si, um não consome o outro pois são claramente distintos os bens jurídicos protegidos em ambos os ilícitos e, por isso, deverão ser tratados autonomamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |