Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080773
Nº Convencional: JSTJ00013414
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110310807732
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3594
Data: 11/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de revista, não pode conhecer, nos termos dos artigos 722 e 729 do Codigo de Processo Civil, da alegada "errada interpretação de documentação vertida por transcrição tacita na especificação" por constituir materia de facto, da competencia das instancias.