Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026164 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ROUBO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ARREPENDIMENTO RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO CONEXÃO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160383583 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do artigo 73 do Código Penal, a reparação tem de ser acto demonstrativo do arrependimento sincero do agente. II - O decurso de muito tempo sobre a prática do crime, também para o efeito de atenuar especialmente a pena, tem de ser acompanhado de boa conduta, por parte do delinquente. III - Sendo as infracções conexas, em princípio, o recurso de um dos autores estende-se aos outros. | ||