Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A757
Nº Convencional: JSTJ00033664
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIREITO À IMAGEM
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: SJ199711180007571
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1469/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o pedido de condenação da ré o de reconhecer que não pode utilizar o retrato nem a pantomina de "Popeye" do autor sem a sua prévia autorização escrita, e não podendo analisar-se os factos à luz do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (DL 63/85, de 14 de Março) mas do artigo 79 do CCIV66, tal pedido tem de improceder se a autorização foi dada e não é exigida a forma escrita.
II - Improcede também o pedido de devolução de todas as fotografias e respectivos negativos se se desconhece a quem pertencem e em poder de quem estão.
III - Igualmente improcede o pedido de pagamento de certa quantia por cada edição feita com a imagem do autor se não se verifica tal violação nem tal matéria foi alegada.