Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033664 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITO À IMAGEM DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180007571 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1469/96 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o pedido de condenação da ré o de reconhecer que não pode utilizar o retrato nem a pantomina de "Popeye" do autor sem a sua prévia autorização escrita, e não podendo analisar-se os factos à luz do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (DL 63/85, de 14 de Março) mas do artigo 79 do CCIV66, tal pedido tem de improceder se a autorização foi dada e não é exigida a forma escrita. II - Improcede também o pedido de devolução de todas as fotografias e respectivos negativos se se desconhece a quem pertencem e em poder de quem estão. III - Igualmente improcede o pedido de pagamento de certa quantia por cada edição feita com a imagem do autor se não se verifica tal violação nem tal matéria foi alegada. | ||