Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B263
Nº Convencional: JSTJ00040761
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PRÉDIO
EXTREMA
QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ200005110002632
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 986/99
Data: 11/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 722 ARTIGO 729 N3.
CCIV66 ARTIGO 1354 N1 ARTIGO 1360 N1.
Sumário : I- A questão da fixação de extremas entre prédios vizinhos só pode resolver-se, nos termos do n. 1, do artigo 1354, CCIV, em conformidade com os títulos de cada um dos proprietários, e, na falta deles, de harmonia com a posse em que estejam ou segundo o que resultar de outros meios de prova.
II- Assim, não pode constitui matéria de questionário a parte do articulado da petição inicial em que o Autor alega que a linha decisória entre os prédios é constituída pela parede nascente da casa e anexo do réu e pela parede do lado norte na parte em que confronta com o prédio do autor, visto que a resposta a tais quesitos se confundiria com a própria decisão de mérito.
II- Tais quesitos integram matéria puramente conclusiva, e a resposta a eles deve ter-se por não escrita, nos termos do n. 4, do artigo 646, do CPC67.
Decisão Texto Integral: