Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S070
Nº Convencional: JSTJ00029995
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
POBRE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199605220000704
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 148/95
Data: 02/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No pedido de benefício judiciário são de considerar os rendimentos líquidos, pois são eles que se traduzem nas disponibilidades económica e financeira para suportar as despesas do pleito.
II - Do facto do requerente não gozar da presunção de pobreza, não se segue que não possa obter o benefício judiciário.