Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005831 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CASAL DE FAMILIA QUITAÇÃO COMPRA E VENDA COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197301090641791 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 3 V. BMJ N223 ANO1973 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: Tipo de dados incorrecto para o operador ou para a função@: Texto pretendido | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: Tipo de dados incorrecto para o operador ou para a função@: Texto pretendido | ||
| Sumário : | I - Pretendendo-se apenas fazer declarar nulo um contrato de compra e venda celebrado entre particulares, para o que a lei fixa qualquer jurisdição especial, a competencia pertence ao tribunal comum, nos termos do artigo 66 do Codigo de Processo Civil. II - Paga a ultima prestação do preço de uma moradia economica atribuida pelo Estado a um particular, tem de considerar-se legalmente infundada a recusa de passagem do documento de quitação, ainda que não tenha sido constituido o casal de familia. III - Mesmo sem esse documento, a propriedade da moradia passa a ser absoluta, não sendo, portanto, nulo o contrato de compra e venda celebrado entre o morador adquirente e um terceiro. | ||