Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064179
Nº Convencional: JSTJ00005831
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: CASAL DE FAMILIA
QUITAÇÃO
COMPRA E VENDA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ197301090641791
Data do Acordão: 01/09/1973
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 3 V.
BMJ N223 ANO1973 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional: ERRO: Tipo de dados incorrecto para o operador ou para a função@: Texto pretendido
Jurisprudência Nacional: ERRO: Tipo de dados incorrecto para o operador ou para a função@: Texto pretendido
Sumário : I - Pretendendo-se apenas fazer declarar nulo um contrato de compra e venda celebrado entre particulares, para o que a lei fixa qualquer jurisdição especial, a competencia pertence ao tribunal comum, nos termos do artigo 66 do Codigo de Processo Civil.
II - Paga a ultima prestação do preço de uma moradia economica atribuida pelo Estado a um particular, tem de considerar-se legalmente infundada a recusa de passagem do documento de quitação, ainda que não tenha sido constituido o casal de familia.
III - Mesmo sem esse documento, a propriedade da moradia passa a ser absoluta, não sendo, portanto, nulo o contrato de compra e venda celebrado entre o morador adquirente e um terceiro.