Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078311
Nº Convencional: JSTJ00003012
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SENTENÇA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199001300783111
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pode-se atacar uma decisão judicial, recorrendo dela para o Tribunal Constitucional, se ela aplicou uma norma acusada de inconstitucional ou se deixou de aplicar uma norma por motivo de inconstitucionalidade.
Mas não se pode impugnar junto do Tribunal Constitucional uma decisão judicial por ela mesma ofender por qualquer motivo a Constituição.
II - Não e de admitir o recurso para o Tribunal Constitucional, interposto de acordão que decidiu não existir oposição por aplicação do artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil, se o recorrente não alega que esta norma seja inconstitucional, mas defende apenas que a mesma foi mal aplicada ao caso concreto.