Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003012 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SENTENÇA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300783111 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode-se atacar uma decisão judicial, recorrendo dela para o Tribunal Constitucional, se ela aplicou uma norma acusada de inconstitucional ou se deixou de aplicar uma norma por motivo de inconstitucionalidade. Mas não se pode impugnar junto do Tribunal Constitucional uma decisão judicial por ela mesma ofender por qualquer motivo a Constituição. II - Não e de admitir o recurso para o Tribunal Constitucional, interposto de acordão que decidiu não existir oposição por aplicação do artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil, se o recorrente não alega que esta norma seja inconstitucional, mas defende apenas que a mesma foi mal aplicada ao caso concreto. | ||