Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085400
Nº Convencional: JSTJ00026936
Relator: COSTA SOARES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE
CASO JULGADO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ199503020854002
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 NOIII TI PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: B MACHADO INTRODUÇÃO AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG219 PÁG228 O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PÁG427.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 753 N2 ARTIGO 762 ARTIGO 813 H ARTIGO 660 N2 ARTIGO 713 N2 ARTIGO 726
DL 246/92 DE 1992/10/30.
D 36270.
CCIV66 ARTIGO 12 N1 N2 ARTIGO 13.
DL 47344 DE 1966/11/25 ARTIGO 5 ARTIGO 23.
CONST76 ARTIGO 281.
CONST89 ARTIGO 114 ARTIGO 281 N2 ARTIGO 282 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1970/06/26 IN BMJ N258 PAG220.
ACÓRDÃO STJ DE 1976/12/21 IN BMJ N262 PAG126.
Sumário : I - Não é permitida a retroactividade duma lei nova com conteúdo diverso duma sentença transitada que vá até ao ponto de atingir o caso julgado.
II - O direito definitivamente tornado certo por sentença passada em julgado não poderá ser mais posto em causa.
III - Não pode a sentença que é título de execução ser embargada com fundamento numa lei que lhe é posterior e dispõe diversamente da lei que lhe serviu de fundamento.
IV - Uma lei nova posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração não pode integrar o fundamento de embargos da alínea h) do artigo 813 do Código do Processo Civil.
Decisão Texto Integral: