Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013234 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PUBLICO TIPICIDADE INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA FIEL DEPOSITARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112120420483 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTAREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 843/90 | ||
| Data: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ao retirar os selos apostos pela Direcção Geral da Inspecção Economica e ao derramar o liquido, sabendo que inutilizava a apreenção realizada, que não estava autorizado a faze-lo e que, como fiel depositario, devia zelar pela conservação e inviolabilidade do produto apreendido, o arguido comete um crime de destruição de objectos colocados sob o poder publico - - artigo 396, n. 1, do Codigo Penal. | ||