Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042048
Nº Convencional: JSTJ00013234
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PUBLICO
TIPICIDADE
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
FIEL DEPOSITARIO
Nº do Documento: SJ199112120420483
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 843/90
Data: 03/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao retirar os selos apostos pela Direcção Geral da Inspecção Economica e ao derramar o liquido, sabendo que inutilizava a apreenção realizada, que não estava autorizado a faze-lo e que, como fiel depositario, devia zelar pela conservação e inviolabilidade do produto apreendido, o arguido comete um crime de destruição de objectos colocados sob o poder publico -
- artigo 396, n. 1, do Codigo Penal.