Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048655
Nº Convencional: JSTJ00028909
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: PROVA PERICIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199601170486553
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 50/93
Data: 07/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando os peritos não conseguiram formular um parecer "livre de dúvidas" no sentido da inimputabilidade do arguido, é deixada à responsabilidade do tribunal a decisão, sobre essa questão.
II - Por isso, o tribunal não viola o disposto no artigo 163 n. 1 do C.P.P., quando decide que o arguido é portador de imputabilidade diminuida, no momento da prática dos factos.
III - O n. 2 do artigo 20 do C.Penal não impõe, de modo nenhum, que deva ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que isso possa ser censurado, tiver, no momento da prática do facto, capacidade para avaliar a sua ilicitude, ou para se determinar de acordo com essa avaliação, sensivelmente diminuida. Antes consagra uma possibilidade que, naturalmente, deve funcionar, em razão das circunstâncias particulares do caso concreto.
IV - O princípio do duplo grau de jurisdição, em matéria de facto, não tem consagração constitucional.
V - Só existe contradição insanável de fundamentação, quando, de acordo com um raciocínio lógico, seja de concluir que essa fundamentação justifica uma decisão precisamente oposta ou quando, segundo o mesmo tipo de raciocínio, se possa concluir que a decisão não fica esclarecida de forma suficiente, dada a colisão entre os fundamentos invocados.