Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004058
Nº Convencional: JSTJ00027580
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: FALÊNCIA
ACÇÃO CÍVEL
ACÇÃO LABORAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ199506210040584
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6334/90
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Intentada acção laboral contra uma sociedade que, entretanto, veio a ser declarada em estado de falência, mas estando então tal acção pendente de recurso interposto da sentença final, mantém-se a legitimidade na acção da sociedade falida até ao julgamento definitivo do recurso, só se procedendo à apensação, ao processo de falência, após o respectivo trânsito em julgado.