Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027580 | ||
| Relator: | CORTEZ NEVES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA ACÇÃO CÍVEL ACÇÃO LABORAL LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199506210040584 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6334/90 | ||
| Data: | 11/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Intentada acção laboral contra uma sociedade que, entretanto, veio a ser declarada em estado de falência, mas estando então tal acção pendente de recurso interposto da sentença final, mantém-se a legitimidade na acção da sociedade falida até ao julgamento definitivo do recurso, só se procedendo à apensação, ao processo de falência, após o respectivo trânsito em julgado. | ||