Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005956 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE CONTRATO DE TRABALHO VONTADE DOS CONTRAENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199012050026944 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG324 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5630/89 | ||
| Data: | 02/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E materia das instancias a interpretação da vontade contratual, podendo apenas o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre as decisões que contrariem o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 do Codigo Civil. II - Se a entidade patronal e o trabalhador, apesar de este estar ao serviço daquela, depois de falida a empresa que temporariamente o cedera, não manifestarem mutuo acordo para a celebração do novo contrato, não se pode dizer que este existiu. | ||