Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036296 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO CASO JULGADO SENTENÇA ÂMBITO ANULABILIDADE EFEITOS DIREITO POTESTATIVO ACÇÃO DECLARATIVA ACÇÃO CONSTITUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140008601 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 981/96 | ||
| Data: | 07/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver identidade de pedidos tem que ser o mesmo o direito subjectivo cujo reconhecimento e (ou) protecção se pede: isso acontecerá quando o pedido formulado pelos autores em acção anterior e em acção posterior, no pedido principal, tenham pretendido exercer o direito que lhes advinha do não cumprimento culposo do contrato-promessa pelos réus; mas os pedidos tornaram-se divergentes quando, em pedido subsidiário, os autores quiseram valer-se do direito à restituição do que fora prestado à luz de um contrato nulo. II - A sentença, constituindo caso julgado nos precisos limites e termos em que julga, abrange todas as questões ou excepções que foram suscitadas e solucionadas, conexas com o direito do autor. III - A anulabilidade faz nascer um direito potestativo na esfera jurídica daquele em favor do qual é instituída; processualmente, dá lugar a uma acção declarativa constitutiva. IV - Sem se pedir que o tribunal decrete a anulação de um negócio jurídico, não podem extrair-se quaisquer consequências dessa causa de invalidade, designadamente a restituição do que houver sido prestado. | ||