Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A860
Nº Convencional: JSTJ00036296
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
CASO JULGADO
SENTENÇA
ÂMBITO
ANULABILIDADE
EFEITOS
DIREITO POTESTATIVO
ACÇÃO DECLARATIVA
ACÇÃO CONSTITUTIVA
Nº do Documento: SJ199801140008601
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 981/96
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver identidade de pedidos tem que ser o mesmo o direito subjectivo cujo reconhecimento e (ou) protecção se pede: isso acontecerá quando o pedido formulado pelos autores em acção anterior e em acção posterior, no pedido principal, tenham pretendido exercer o direito que lhes advinha do não cumprimento culposo do contrato-promessa pelos réus; mas os pedidos tornaram-se divergentes quando, em pedido subsidiário, os autores quiseram valer-se do direito à restituição do que fora prestado à luz de um contrato nulo.
II - A sentença, constituindo caso julgado nos precisos limites e termos em que julga, abrange todas as questões ou excepções que foram suscitadas e solucionadas, conexas com o direito do autor.
III - A anulabilidade faz nascer um direito potestativo na esfera jurídica daquele em favor do qual é instituída; processualmente, dá lugar a uma acção declarativa constitutiva.
IV - Sem se pedir que o tribunal decrete a anulação de um negócio jurídico, não podem extrair-se quaisquer consequências dessa causa de invalidade, designadamente a restituição do que houver sido prestado.