Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081153
Nº Convencional: JSTJ00014242
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
CONTESTAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199202060811532
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4048
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na forma do processo so pode arguir-se ate a contestação ou neste articulado (artigo 204, n. 1, do Codigo de Processo Civil) e, embora de conhecimento oficioso, so pode conhecer-se dele ate ao despacho saneador (artigos 202 e 206, n. 1 do Codigo de Processo Civil).