Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079562
Nº Convencional: JSTJ00012864
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
INCUMPRIMENTO
MORA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199110030795622
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 266
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A situação de simples mora apenas confere ao credor o direito de exigir, alem do cumprimento da obrigação assumida pelo outro contraente, uma indemnização em termos gerais (artigo 804, n. 1, e 562 e seguintes, do Codigo Civil).
II - O incumprimento definitivo pode resultar da impossibilidade da prestação, da perda do interesse do credor ou de recusa do incumprimento (artigos 801, n. 1, e 808, n. 1, do Codigo Civil).