Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012864 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO MORA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030795622 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 266 | ||
| Data: | 01/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A situação de simples mora apenas confere ao credor o direito de exigir, alem do cumprimento da obrigação assumida pelo outro contraente, uma indemnização em termos gerais (artigo 804, n. 1, e 562 e seguintes, do Codigo Civil). II - O incumprimento definitivo pode resultar da impossibilidade da prestação, da perda do interesse do credor ou de recusa do incumprimento (artigos 801, n. 1, e 808, n. 1, do Codigo Civil). | ||