Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081162
Nº Convencional: JSTJ00013401
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ESPECIFICAÇÃO
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110240811622
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23188
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de revista, não pode conhecer de materia de facto, pelo que não cabe nos seus poderes apreciar a alegada contradição entre a especificação e a resposta aos quesitos.
II - Mesmo a existir contradição, não ha lugar a anulação do julgamento da materia de facto uma vez que, como resulta do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, so releva, neste aspecto, a contradição que ocorra entre o respondido ao questionario e não entre o respondido e o especificado.
III - O disposto no artigo 493 n. 2 do Codigo Civil não tem aplicação em materia de acidentes de viação terrestre, pelo que não pode haver presunção de culpa do condutor do veiculo.
IV - No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não podem ser suscitadas questões que não tenham sido levantadas nas Instancias.