Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019666 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO COMISSÃO DE TRABALHADORES CREDENCIAL LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198111240695701 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Credenciada a comissão de Trabalhadores de uma empresa, pelo Ministério do Trabalho e em substituição dos administradores, de modo a permitir a prática de actos de gestão considerados indispensáveis à sua sobrevivência, incluindo a movimentação da conta bancária, mas sem poder de disposição do respectivo capital fixo, tem de entender-se que os Trabalhadores credenciados não ficaram inibidos de solver compromissos anteriores dessa mesma empresa, cabendo tal possibilidade nos poderes de gerência ordinária que lhes foram conferidos. II - Se o contrário fosse entendido, teriamos então que a impossibilidade de satisfação de compromissos anteriores diria respeito aos Trabalhadores e não à própria empresa, o que constitui impossibilidade da prestação para efeitos do artigo 792 n. 1 do Código Civil. III - Aliás, se a prestação se houvesse tornado temporariamente impossível, a única consequência, nos termos do aludido preceito legal, seria a de não responder a empresa pela mora no cumprimento, sendo inadmissível transformar uma obrigação a prazo certo num vínculo dependente da possibilidade futura de pagamento, nem sendo possível transformar o retardamento da prestação em impossibilidade permanente e definitiva. | ||