Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A985
Nº Convencional: JSTJ00040124
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ISENÇÃO DE CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200001250009851
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4386/97
Data: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ARTIGO 3 N1 G ARTIGO 22 ARTIGO 29 N2 N3 ARTIGO 66 N2.
CEXP91 ARTIGO 51 N3 ARTIGO 52 N3 ARTIGO 53 N3.
Sumário : I- O chamado pedido de expropriação total, integrando um incidente do processo de expropriação por utilidade pública (artigos 52 n. 3 e 53 n. 3 do CEXP91), encontra-se isento do pagamento de taxa de justiça inicial ou subsequente.
II- Deve assim ser indeferido o pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do prévio pagamento de custas deduzido pela parte, pois que aqueles não são devidos e o último sai, afinal, do produto da expropriação (artigos 66 n. 2 do CCJ e 51 n. 3 do CEXP91).
Decisão Texto Integral: