Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020554 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070831142 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 504/89 | ||
| Data: | 01/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não cabe no disposto no artigo 667 do Código de Processo Civil a reclamação fundada em erros ou inexactidões que possam ter intervindo na formação da vontade do julgador e não apenas na sua expressão material. | ||