Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083114
Nº Convencional: JSTJ00020554
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199310070831142
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 504/89
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não cabe no disposto no artigo 667 do Código de Processo Civil a reclamação fundada em erros ou inexactidões que possam ter intervindo na formação da vontade do julgador e não apenas na sua expressão material.