Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000026
Nº Convencional: JSTJ00017849
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
CULPA FORMADA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198908140000263
Data do Acordão: 08/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de prisão preventiva com culpa formada não se prolonga para além da data do início de cumprimento da pena aplicada por decisão que transitara em julgado.