Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B081
Nº Convencional: JSTJ00034598
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199810220000812
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 101
Data: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato-promessa de compra e venda a convenção de sinal faz presumir que as partes outorgantes nesse contrato não pretenderam atribuir-se a titularidade da faculdade de execução específica.
II - Há incumprimento definitivo nos contratos-promessa (ou nos contratos em geral) quando o devedor manifesta e patenteia um comportamento tão unívoco que mostra não querer satisfazer e executar a prestação devida ou quando esse comportamento demonstra que a execução da prestação é de todo improvável.
III - A resolução contratual pressupõe o incumprimento definitivo de uma das prestações num contrato bilateral ou, caso raro, uma alteração anormal da base negocial que faça, imprevistamente, romper o equilíbrio negocial.