Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088374
Nº Convencional: JSTJ00031321
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199612040883741
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10261/95
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: IRENEU BARRETO IN A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIR DO HOMEM PAG96. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG140 PAG122.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART10.
CONV EUR DIR HOMEM ART6.
Sumário : I - Os recursos visam reapreciar questões decididas; as que sejam novas só devem ser conhecidas, quando oficiosas.
II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia não é do conhecimento oficioso do tribunal de recurso.
III - Em matéria não penal, o duplo grau de jurisdição não tem consagração constitucional, ao menos, na medida em que não estejam em causa direitos fundamentais.
IV - Não é nula a sentença que aplique preceito revogado, principalmente tendo a revogação sido tácita. Haverá, sim, um erro de julgamento.