Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015418 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA FURTO QUALIFICADO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204080424963 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1048/91 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A medida da pena ajustada a condenação pela pratica de um crime de furto qualificado previsto e punido pelos artigos 296, 297, n. 2 - alineas d) e h) - e 298, n. 1, todos do Codigo Penal, não se tendo provado confissão ou arrependimento pela sua pratica, tendo sido praticados danos de vulto e não sendo despiciendo o seu valor e verificando-se que os seus autores ja tem varias condenações anteriores, deve fixar-se em 4 anos e 6 meses de prisão e não na pena de 2 anos e 6 meses aplicada em primeira instancia. II - Sendo insuficiente para a decisão a materia de facto fixada pelo Colectivo, deve determinar-se o reenvio do processo a 1 instancia para fixação dos factos em falta como condição para qualificar a conduta do reu. | ||