Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008025 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | INJURIA INJURIAS A MAGISTRADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO DOLO ESPECIFICO DOLO GENERICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103060415113 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/88 | ||
| Data: | 06/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de injurias, previsto e punido no artigo 165 do Codigo Penal, quem injuriar outrem, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra ou consideração. II - Incorre em tal crime aquele que, em carta dirigida para o respectivo domicilio profissional, ofende Magistrado do Ministerio Publico, com intenção de o injuriar (dolo especifico, que alias nem seria indispensavel, bastando o dolo generico). | ||