Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048404
Nº Convencional: JSTJ00027962
Relator: SA FERREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
INQUÉRITO POLICIAL
FUNCIONÁRIO
OBJECTO DO CRIME
ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199512140484043
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 383/94
Data: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É legal a conduta do funcionário de investigação criminal que, para fins de inquérito, aceite directamente ou por interposta pessoa a entrega de produtos estupefacientes, sem revelar a sua identidade e qualidade, embora com a obrigação de juntar ao respectivo processo o relato de tais factos, no prazo máximo de 24 horas, nos termos do artigo 59 ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 15/93.