Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027962 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL FUNCIONÁRIO OBJECTO DO CRIME ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140484043 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 383/94 | ||
| Data: | 03/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É legal a conduta do funcionário de investigação criminal que, para fins de inquérito, aceite directamente ou por interposta pessoa a entrega de produtos estupefacientes, sem revelar a sua identidade e qualidade, embora com a obrigação de juntar ao respectivo processo o relato de tais factos, no prazo máximo de 24 horas, nos termos do artigo 59 ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 15/93. | ||