Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047794
Nº Convencional: JSTJ00029665
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199505030477943
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 131/93
Data: 11/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: RGU CONS CEE 795/85 DE 1985/03/12.
Sumário : I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410 ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal de 1987.
II - Os vícios contemplados no artigo 410 n. 2 daquele Código de Processo Penal de 1987 só constituem fundamento de recurso quando resultam do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
III - As conclusões da motivação, versando matéria de direito, devem conter, sob pena de rejeição, a indicação das normas jurídicas violadas.
IV - Para o português médio a exploração florestal não é tida como actividade agrícola. Para ele, ser agricultor é semear o milho, o trigo, o centeio, as batatas, tratar e explorar a fruta e legumes, produzir vinho.
V - É compreensível que um arguido, ao declarar a sua qualidade de jovem agricultor, tivesse em mente aquelas actividades indicadas na anterior alínea e não a que se vinha dedicando há longos anos.
VI - Como resulta da própria designação do crime - fraude na obtenção de subsídio - exige-se a existência de um nexo subjectivo de imputação dos factos ao respectivo agente.
Isto é, tratando-se de um crime doloso, exige-se, além da prática voluntária dos factos, o conhecimento, por parte do agente, da sua natureza ilegal ou imoral.
VII - A intenção criminosa constitui matéria de facto.