Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087074
Nº Convencional: JSTJ00027493
Relator: SOUSA INES
Descritores: DOAÇÃO ONEROSA
RESOLUÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199506140870742
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 523
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O doador pode pedir a resolução de doação fundada no não cumprimento de encargos, quando esse direito lhe seja conferido pelo contrato.
II - Constitui matéria de facto da competência das instâncias a fixação dos factos materiais da causa, não podendo constituir fundamento de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, salvo as hipóteses excepcionais previstas no artigo 722, n2 do Código do Processo Civil.