Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027493 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO ONEROSA RESOLUÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506140870742 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 523 | ||
| Data: | 11/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O doador pode pedir a resolução de doação fundada no não cumprimento de encargos, quando esse direito lhe seja conferido pelo contrato. II - Constitui matéria de facto da competência das instâncias a fixação dos factos materiais da causa, não podendo constituir fundamento de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, salvo as hipóteses excepcionais previstas no artigo 722, n2 do Código do Processo Civil. | ||