Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003694
Nº Convencional: JSTJ00018955
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199305120036942
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3159
Data: 12/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VVI PAG233.
PALMA CARLOS IN DIREITO PROCESSUAL DOS RECURSOS PAG202.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É indispensável, para existir oposição de julgados, que: a)- as afirmações antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; b)- as decisões em oposição sejam expressas; c)- as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticas.