Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039941
Nº Convencional: JSTJ00013542
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA
NON BIS IN IDEM
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ198904190399413
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A consideravel diminuição da culpa, que e propria do crime continuado, resulta, em hipoteses como a sub judice, da realização do mesmo delito, durante cerca de quatro anos, com execução similar, num averiguado quadro de oportunidades que para o arguido repetidamente se representava, mediante o acesso de pessoas ao escritorio onde trabalhava.
II - Quando previne e pune o exercicio ilegal da advocacia, o objectivo da lei não consiste num tutelar os interesses da clientela, mas sim em proteger o bem juridico que reside em assegurar a dignidade de certas profissões e em garantir o seu correcto exercicio.
III - O principio ne bis in idem devera aplicar-se nos delitos cometidos em forma continuada sempre que, relativamente aos actos parcelares que preenchem a continuação, se interponha sentença transitada em julgado que tenha apreciado uma significativa maioria das condutas criminosas.