Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013542 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA NON BIS IN IDEM CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190399413 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A consideravel diminuição da culpa, que e propria do crime continuado, resulta, em hipoteses como a sub judice, da realização do mesmo delito, durante cerca de quatro anos, com execução similar, num averiguado quadro de oportunidades que para o arguido repetidamente se representava, mediante o acesso de pessoas ao escritorio onde trabalhava. II - Quando previne e pune o exercicio ilegal da advocacia, o objectivo da lei não consiste num tutelar os interesses da clientela, mas sim em proteger o bem juridico que reside em assegurar a dignidade de certas profissões e em garantir o seu correcto exercicio. III - O principio ne bis in idem devera aplicar-se nos delitos cometidos em forma continuada sempre que, relativamente aos actos parcelares que preenchem a continuação, se interponha sentença transitada em julgado que tenha apreciado uma significativa maioria das condutas criminosas. | ||