Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B035
Nº Convencional: JSTJ00030260
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199606050000352
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 250/95
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode exigir-se rigor matemático na correspondência de um quanto monetário a um determinado sofrimento do lesado para o indemnizar.
II - O recurso à equidade no cômputo do montante indemnizatório correspondente aos danos não patrimoniais, deve atender-se ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e à do lesado e às demais circunstâncias do caso.
III - O Supremo Tribunal de Justiça tem firmado jurisprudência no sentido de a indemnização por danos não patrimoniais dever ser significativa e não meramente simbólica.