Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030260 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606050000352 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 250/95 | ||
| Data: | 10/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode exigir-se rigor matemático na correspondência de um quanto monetário a um determinado sofrimento do lesado para o indemnizar. II - O recurso à equidade no cômputo do montante indemnizatório correspondente aos danos não patrimoniais, deve atender-se ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e à do lesado e às demais circunstâncias do caso. III - O Supremo Tribunal de Justiça tem firmado jurisprudência no sentido de a indemnização por danos não patrimoniais dever ser significativa e não meramente simbólica. | ||