Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002376
Nº Convencional: JSTJ00003994
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ONUS DA PROVA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199006270023764
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 163/89
Data: 04/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Cabe a entidade patronal o onus da prova dos factos integradores de justa causa de despedimento invocada.