Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003308 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE AUTOR CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105070693321 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se alguem se limita a ser mero executor de desenhos sob a ordem e orientação de outrem (o editor), não os concebendo ou criando como um trabalho original ou criação de espirito, não e considerado seu autor para os fins de protecção juridica referenciados no Codigo dos Direitos de Autor e no Decreto-Lei n. 13725, de 3 de Junho de 1927. | ||