Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069332
Nº Convencional: JSTJ00003308
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIREITO DE AUTOR
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198105070693321
Data do Acordão: 05/07/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional:
Sumário : Se alguem se limita a ser mero executor de desenhos sob a ordem e orientação de outrem (o editor), não os concebendo ou criando como um trabalho original ou criação de espirito, não e considerado seu autor para os fins de protecção juridica referenciados no Codigo dos Direitos de Autor e no Decreto-Lei n. 13725, de 3 de Junho de 1927.