Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082140
Nº Convencional: JSTJ00018919
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
MATÉRIA DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305060821402
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3860/90
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: J BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG247.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d), segunda parte, do Código de Processo Civil, pressupõe que seja legítima a prolação de acórdão, e que, nos quadros do mesmo, se haja, sectorialmente, conhecido questão de que se não podia conhecer.
II - Não comete essa nulidade o acórdão da Relação que apreciou e decidiu a questão colocada pelo recorrente, embora sujeitando-se a um enfoque diverso.
III - Não padece da nulidade de falta de fundamentação o acórdão da Relação que, fazendo a listagem dos factos dados por assentes na economia da sentença da primeira instância, especificou que era esse o quadro fáctico que haveria de ser tido em conta e alinhou as razões de direito que, num claro imbrincamento lógico-jurídico com aquele conjunto fáctico, postularam a manutenção do decidido na primeira instância.