Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018919 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305060821402 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3860/90 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d), segunda parte, do Código de Processo Civil, pressupõe que seja legítima a prolação de acórdão, e que, nos quadros do mesmo, se haja, sectorialmente, conhecido questão de que se não podia conhecer. II - Não comete essa nulidade o acórdão da Relação que apreciou e decidiu a questão colocada pelo recorrente, embora sujeitando-se a um enfoque diverso. III - Não padece da nulidade de falta de fundamentação o acórdão da Relação que, fazendo a listagem dos factos dados por assentes na economia da sentença da primeira instância, especificou que era esse o quadro fáctico que haveria de ser tido em conta e alinhou as razões de direito que, num claro imbrincamento lógico-jurídico com aquele conjunto fáctico, postularam a manutenção do decidido na primeira instância. | ||