Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00024977 | ||
Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
Descritores: | COMPETÊNCIA FURTO DE VEÍCULO TRIBUNAL COMPETENTE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ198005210382993 | ||
Data do Acordão: | 05/21/1980 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | Nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais é competente o Tribunal de Instrução Criminal de Caldas da Rainha para a investigação da conduta de um arguido que subtraiu, com ilegítima intenção de apropriação, naquela cidade, um veículo automóvel que teve de abandonar em Alcácer do Sal em circunstâncias independentes da sua vontade: num acidente de viação em que a viatura ficou praticamente destruida. | ||
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