Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003783
Nº Convencional: JSTJ00020598
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199311030037834
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7705/92
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o contrato de trabalho caducado com a reforma do trabalhador, e tal caducidade ocorrido antes do acordo que atribuiu o complemento da pensão de reforma, o pedido do autor não é já emergente do contrato de trabalho.
II - Assim, o tribunal competente para julgar a acção é o tribunal civel e não o tribunal do trabalho porque não pode enquadrar-se em qualquer das situações indicadas no artigo 64 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987.