Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064105
Nº Convencional: JSTJ00006263
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: AQUISIÇÃO PRIVADA
REGISTO PREDIAL
VALOR
IMPUGNAÇÃO
POSSE
PROPRIEDADE
PRESUNÇÕES
LEGITIMIDADE
REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: SJ197207040641052
Data do Acordão: 07/04/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F.56 V.
BMJ N219 ANO1972 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN DIREITO PROBATORIO MATERIAL PAG142.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Na acção reivindicatoria, a causa de pedir e a posse ou a detenção abusiva por outrem, e o pedido de restituição da coisa reivindicada so pode ser dirigido contra quem esta na posse ou detenção dela.
II - A legitimidade das partes tem que aferir-se, antes de mais, pelo pedido formulado, recorrendo depois, quando necessario, a causa de pedir.
III - Por isso, se na petição o apossamento ilicito so foi atribuido ao marido, não se articulando qualquer participação da mulher, so contra aquele a acção devia ser intentada.
IV - A aquisição derivada da propriedade, dominada, como e, pelo principio de que ninguem pode transmitir mais direitos do que tem, não basta para assegurar ao transmissario um direito real oponivel a qualquer possuidor, não sendo suficiente, designadamente, para o reconhecimento da propriedade contra a presunção de propriedade resultante da posse.
V - O registo definitivo constitui presunção não so de que o direito existe, mas de que pertence a pessoa em cujo nome esteja inscrito.
VI - O reconhecimento da impugnação, feita em juizo, dos factos comprovados pelo registo, e condicionado pela formulação de pedido de cancelamento do registo, para o que deverão os interessados nessa impugnação colocar-se em posição processual que lhes permita pedir tal cancelamento, formulando a correspondente pretensão.
VII - Havendo conflito entre presunções, deve prevalecer, em principio, a que emergir de facto mais antigo.
VIII - A presunção derivada de registo, resultando de um sistema legal destinado a garantir direitos, deve ser respeitada contra presunção derivada de posse mais recente, porque esta se afunda em meros actos das pessoas.
Decisão Texto Integral: