Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036987
Nº Convencional: JSTJ00002359
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198306150369873
Data do Acordão: 06/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG344
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuante do bom comportamento anterior não tem, so por si, o especial valor que seria necessario para justificar o uso da faculdade de atenuação extraordinaria da pena.
II - Para determinar, face a sucessão de leis penais, qual o regime mais favoravel ao reu, ha que comparar, em concreto, a pena aplicavel segundo o Codigo Penal de 1886 e a pena aplicavel segundo o Codigo Penal de 1982.