Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002359 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198306150369873 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG344 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuante do bom comportamento anterior não tem, so por si, o especial valor que seria necessario para justificar o uso da faculdade de atenuação extraordinaria da pena. II - Para determinar, face a sucessão de leis penais, qual o regime mais favoravel ao reu, ha que comparar, em concreto, a pena aplicavel segundo o Codigo Penal de 1886 e a pena aplicavel segundo o Codigo Penal de 1982. | ||