Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001256
Nº Convencional: JSTJ00009477
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198603070012564
Data do Acordão: 03/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 146 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a invocação de justo impedimento, para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva.
II - Entende-se por cessação da causa impeditiva, no caso de ter sido feita pelo correio a apresentação de requerimento, o conhecimento da sua extemporaneidade, devendo logo a seguir, no mais curto espaço de tempo possivel, ser pedida a justificação do respectivo impedimento, apreciação desta medida a ser deixada ao justo criterio do julgador.