Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009477 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PRAZOS JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603070012564 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 146 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a invocação de justo impedimento, para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva. II - Entende-se por cessação da causa impeditiva, no caso de ter sido feita pelo correio a apresentação de requerimento, o conhecimento da sua extemporaneidade, devendo logo a seguir, no mais curto espaço de tempo possivel, ser pedida a justificação do respectivo impedimento, apreciação desta medida a ser deixada ao justo criterio do julgador. | ||