Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046231
Nº Convencional: JSTJ00038063
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199410064623183
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 257/93
Data: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A renovação da prova, em caso de recurso, nunca poderá ter lugar no Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas no Tribunal de Relação.
II - Verifica-se contradição insanável da fundamentação - artigo 410 n. 2 alínea b) do CPP - quando esta, segundo um raciocínio lógico, leva a uma conclusão contrária à tomada ou quando, segundo o mesmo raciocínio, a decisão não fica suficientemente esclarecida dada a colisão entre os fundamentos invocados.
III - Há erro notório na apreciação da prova - artigo 410 n. 2 alínea c) do CPP - quando o mesmo é da tal modo evidente que não pode passar despercebido a qualquer pessoa medianamente dotada.