Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033051 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080001471 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/95 | ||
| Data: | 01/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO122 PAG112. A CASTRO IN DIR PROC CIV VOLIII PAG109 E ESTUDO IN BMJ N376 PAG78. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um recurso pode ser apreciado com base em qualificação jurídica dos factos diversa da alegada pelas partes, designadamente para efeito de configuração de fundamento de indeferimento liminar da petição. II - O fundamento de indeferimento previsto na alínea c) do artigo 474 n. 1 do mesmo Código exige que a falta de razão do autor seja manifesta ou ostensiva, estando excluída qualquer possibilidade de discussão sobre a improcedência da pretensão deduzida. | ||