Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A147
Nº Convencional: JSTJ00033051
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199707080001471
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 118/95
Data: 01/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO122 PAG112.
A CASTRO IN DIR PROC CIV VOLIII PAG109 E ESTUDO IN BMJ N376 PAG78.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um recurso pode ser apreciado com base em qualificação jurídica dos factos diversa da alegada pelas partes, designadamente para efeito de configuração de fundamento de indeferimento liminar da petição.
II - O fundamento de indeferimento previsto na alínea c) do artigo 474 n. 1 do mesmo Código exige que a falta de razão do autor seja manifesta ou ostensiva, estando excluída qualquer possibilidade de discussão sobre a improcedência da pretensão deduzida.