Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016485 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210140426973 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG379 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 162/91 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos provados e não provados, constantes do acordão devem, ser enumerados de forma clara e explicíta, integrando a omissão de pronúncia sobre algum deles nulidade do mesmo acordão. II - A insuficiência da matéria de facto provada para a decisão da causa pode constituir fundamento do recurso penal, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. III - A verificação dos vícios apontados determina o recurso do processo, para novo julgamento, ao tribunal recorrido. | ||