Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042697
Nº Convencional: JSTJ00016485
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199210140426973
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG379
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 162/91
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos provados e não provados, constantes do acordão devem, ser enumerados de forma clara e explicíta, integrando a omissão de pronúncia sobre algum deles nulidade do mesmo acordão.
II - A insuficiência da matéria de facto provada para a decisão da causa pode constituir fundamento do recurso penal, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
III - A verificação dos vícios apontados determina o recurso do processo, para novo julgamento, ao tribunal recorrido.