Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030075 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DEPÓSITO IN DUBIO PRO REO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605090002903 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arguida que recebeu objectos em ouro, por título não translativo de propriedade, com a obrigação de os vender ou de os mostrar a pessoas suas conhecidas, assumindo ao mesmo tempo a obrigação de os restituir às ofendidas, caso não os venda ou entregar-lhes o preço caso os venda, invertendo (a arguida) em relação a alguns objectos o respectivo título, fazendo-os coisa sua ou o seu valor correspondente, comete o crime de abuso de confiança simples. II - A agravante do crime de abuso de confiança, só opera quando o depósito for imposto por lei. III - O STJ não pode tomar posição quanto à alegação em via de recurso do não uso do princípio "in dubio pro reo" na decisão da instância visto este princípio reger em matéria de prova e, por isso, a sua sindicabilidade lhe estar vedada, nos termos do artigo 433 do CPP. | ||