Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002977
Nº Convencional: JSTJ00007563
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: SJ199101230029774
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6356/90
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com a terminologia judiciaria em vigor na data do Decreto-Lei n. 260/76, que estabeleceu as bases gerais das empresas publicas, aos tribunais comuns contrapunham-se os tribunais especiais e nestes estavam englobados os tribunais de trabalho.
II - Assim, duvidas não restam de que cabe aos tribunais comuns civeis o conhecimento das reclamações sobre admissão e graduação de creditos pelas comissões liquidatarias das empresas publicas.