Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009119 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711040392293 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, embora na modalidade de dolo eventual, o arguido se decidiu a matar o ofendido, a navalhada e executou todos os actos que normalmente conduzem ao evento previsto (a morte deste) e so razões estranhas a sua vontade fizeram com que ele se não tenha verificado, a sua conduta adapta-se as disposições que punem o homicidio tentado. II - Valorizadas devidamente as circunstancias provadas, são de manter os 4 anos e seis meses de prisão aplicados nas instancias. III - E mantida essa pena, tanto basta para tornar a suspensão da pena, uma utopia. | ||