Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039229
Nº Convencional: JSTJ00009119
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198711040392293
Data do Acordão: 11/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, embora na modalidade de dolo eventual, o arguido se decidiu a matar o ofendido, a navalhada e executou todos os actos que normalmente conduzem ao evento previsto (a morte deste) e so razões estranhas a sua vontade fizeram com que ele se não tenha verificado, a sua conduta adapta-se as disposições que punem o homicidio tentado.
II - Valorizadas devidamente as circunstancias provadas, são de manter os 4 anos e seis meses de prisão aplicados nas instancias.
III - E mantida essa pena, tanto basta para tornar a suspensão da pena, uma utopia.