Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015269 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO CASO JULGADO SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240798561 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23527/89 | ||
| Data: | 03/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1956 P312. E LOPES CARDOSO CPC ANOT 3ED P104 407. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO III P332. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pendencia em Portugal de acção de divorcio movida pelo marido contra a mulher, ambos cidadãos portugueses, não obsta a revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretar o divorcio a requerimento da segunda contra o primeiro, verificados que sejam os requisitos do artigo 1094 do Codigo de Processo Civil. II - Não ha casos julgados entre a decisão final que, em tribunal estrangeiro, julgou procedente uma acção de divorcio e a proferida em tribunal portugues onde aquela sentença tera sido, quando muito, tomada em conta so na fundamentação. III - O caso julgado so se forma, em principio, sobre a decisão proferida quanto aos bens ou direitos materiais em causa e não tambem sobre a motivação dela. IV - A sentença estrangeira não e ofensiva de disposição do direito privado portugues, quando a questão seria resolvida pela mesma forma pelos tribunais portugueses, se ela lhes fosse submetida. | ||