Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079856
Nº Convencional: JSTJ00015269
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
CASO JULGADO
SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199203240798561
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23527/89
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1956 P312. E LOPES CARDOSO CPC ANOT 3ED P104 407. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO III P332.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A pendencia em Portugal de acção de divorcio movida pelo marido contra a mulher, ambos cidadãos portugueses, não obsta a revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretar o divorcio a requerimento da segunda contra o primeiro, verificados que sejam os requisitos do artigo 1094 do Codigo de Processo Civil.
II - Não ha casos julgados entre a decisão final que, em tribunal estrangeiro, julgou procedente uma acção de divorcio e a proferida em tribunal portugues onde aquela sentença tera sido, quando muito, tomada em conta so na fundamentação.
III - O caso julgado so se forma, em principio, sobre a decisão proferida quanto aos bens ou direitos materiais em causa e não tambem sobre a motivação dela.
IV - A sentença estrangeira não e ofensiva de disposição do direito privado portugues, quando a questão seria resolvida pela mesma forma pelos tribunais portugueses, se ela lhes fosse submetida.